
Foto: Reprodução
É possível receber desconto de 10% a 100%.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia os cidadãos brasileiros de baixa renda com descontos na conta de luz. No entanto, para que isso aconteça é preciso que a família se enquadre em algumas regras.
Os beneficiários do programa podem receber um desconto de 10% a 100%, conforme a característica familiar e o consumo mensal. De todo modo, para participar da iniciativa é preciso ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
Quem pode participar do programa Tarifa Social?
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
Idoso com 65 anos ou mais;
Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como funciona os descontos do programa Tarifa Social?
As famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como se inscrever no programa Tarifa Social?
Para fazer parte da iniciativa, a família deve aguardar ser selecionada pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. O procedimento ocorre de forma automática, bastando estar coerente com as regras do CadÚnico e do programa.
Todavia, caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS).
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
CPF;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Bandeiras Tarifárias
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
Bandeira verde (atual): aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário