segunda-feira, 10 de abril de 2023

GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros que pagam a CONTA DE LUZ acaba de sair


 


Foto: Reprodução
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia os cidadãos brasileiros de baixa renda através da concessão de descontos na conta de luz. No entanto, para que isso aconteça é preciso que a família se enquadre em algumas regras.

Os beneficiários do programa podem receber descontos que variam entre 10% e 100%, conforme a característica familiar e o consumo mensal. De todo modo, para participar da iniciativa é preciso ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).


Quem pode participar do programa Tarifa Social?
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
Idoso com 65 anos ou mais;
Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como funciona os descontos do programa Tarifa Social?
As famílias contempladas contam com o desconto proporcional  ao seu consumo mensal. Confira as condições abaixo:

Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:

Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como se inscrever no programa Tarifa Social?
Para fazer parte da iniciativa, a família deve aguardar ser selecionada pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. O procedimento ocorre de forma automática, bastando estar coerente com as regras do CadÚnico e do programa.

Todavia, caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS).

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. É importante destacar que o cadastro é de todo grupo familiar, e por isso, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
CPF;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

Com informações do site: Notícias Concursos


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