sexta-feira, 14 de abril de 2023

Como usar FGTS para financiar casa própria em 2023? confira as novas regras da Caixa


 


Foto: Reprodução
O saque do FGTS pode ser realizado em algumas situações como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, fechamento da empresa, término do contrato de trabalho, aposentadoria ou para aquisição da casa própria. Sobre este quesito vamos explicar as informações e as regras.

Como usar FGTS para financiar casa própria em 2023?

O FGTS pode ser usado para financiamento da casa própria. Contudo, é importante lembrar que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do FGTS, estabelece regras para utilização do valor em conta.

Inicialmente, é importante lembrar que o procedimento pode ser feito online. Através do processo de simulação no site da Caixa, você vai ter acesso aos valores do FGTS e verá as possibilidades para quitação da casa própria.


O saldo do FGTS pode ser utilizado na compra de imóveis que se enquadram no programa relacionado ao Sistema Financeiro de Habitação- SFH. Por meio desse programa, pode haver financiamento de imóveis com valor de até um milhão e meio de reais.

Os juros equivalem ao percentual de 12% e os valores são custeados por meio do saldo existente na caderneta de poupança. Por meio do sistema de financiamento imobiliário, o interessado também pode usar o FGTS abater as prestações do primeiro imóvel.

Regras do FGTS para financiar casa própria em 2023

Para realizar o financiamento da casa própria utilizando o FGTS, é necessário cumprir alguns requisitos da Caixa Econômica Federal. Entre elas podemos citar:

- O prazo de no mínimo três anos de emprego formal levando em consideração a contribuição intermitente ou não;

- Não pode ser proprietário de outro imóvel no município em que reside;

- Não pode existir outro financiamento na modalidade- SFH.

O imóvel para ser inserido no programa de financiamento da Caixa também precisa seguir algumas regras:

- Não pode ter pendência ou dívida junto à Prefeitura do Município;

- Deve custar até um milhão e meio de reais;

- O imóvel precisa ser para residência;

- A compra não pode ter finalidade de locação;

- O valor do imóvel não pode ser comprado fruto do FGTS do antigo proprietário.

Com informações do site: recôncavo News

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