sábado, 4 de março de 2023

Muitos podem, mas não sabem: veja quem pode receber o adicional de 25% do INSS


 
Foto: Reprodução
De acordo com informações do Boletim Estatístico da Previdência Social, o número de benefícios pagos em novembro de ano passado para aposentados do INSS superou os 37,5 milhões. 

Apesar disso, é muito provável que boa parte desses beneficiários tenham dúvidas sobre o adicional de 25%.

Esse benefício é destinado para pessoas que recebem a aposentadoria por invalidez por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).  

Esta é uma determinação legal para situações nas quais o trabalhador está incapacitado de fazer atividades comuns do dia a dia e necessita de auxílio em tempo integral para isso. Entenda melhor ao longo do texto.

Como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para estes casos específicos, o profissional precisa comprovar que não consegue realizar as suas atividades, como se alimentar, cuidar da higiene pessoal e outras tarefas básicas da rotina, por conta própria. Isso é feito mediante visita realizada pela perícia médica do instituto.

O trabalhador que está passando por isso precisará de um apoio em tempo integral de uma outra pessoa, que pode ser da família ou um cuidador profissional. 

Para lidar com o custo, o pagamento adicional de 25% pode ajudar.

Esse benefício é concedido tanto para funcionários do setor público quanto do privado, das áreas urbanas e rurais. 

Claro, é importante que o segurado tenha realizado os pagamentos de contribuições por pelo menos um ano.

Dessa maneira, o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 levará segurança financeira ao trabalhador atendido. 

A dificuldade de realizar atividade poderá ser resultado de um acidente ou de uma doença, desde que a decorrência seja permanente e que não haja previsão de recuperação.

Quais são as condições para receber o benefício?

Entre os principais critérios que asseguram o recebimento do dinheiro a mais estão a cegueira total, já que é necessário do auxílio de alguém para acompanhá-lo nas atividades. 

Há outros casos, como: paralisia das pernas ou dos braços; amputação dos pés ou de uma das mãos; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível para uso; perda de um membro superior e inferior, quando a prótese for impossível de ser usada.

Ainda fazem parte da lista, a condição que causa o repouso constante e alteração das faculdades mentais grave.


Fonte: editalconcursosbrasil.

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