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O programa Jovem Aprendiz é regulamentado por lei desde 2000, garantindo aos participantes diversos direitos. Afinal, quais são esses direitos?
O décimo terceiro salário é um direito garantido desde 1962 aos trabalhadores com licença assinada. Os participantes do programa de aprendizagem jovem têm vários direitos dos trabalhadores que foram garantidos por lei desde que o programa foi criado no início dos anos 2000.
Jovem aprendiz tem 13º salário?
Sim, o aprendiz tem direito ao 13º ano, afinal, seu trabalho está registrado na carteira de trabalho. Para esses trabalhadores, vale as mesmas regras que os outros. O valor é o resultado da divisão da remuneração total por 12 e multiplicação do resultado pelo número de meses úteis.
Além disso, os aprendizes têm direito a um salário mínimo por hora, jornada de trabalho reduzida, vale-transporte, férias e cobrança do FGTS.
Benefícios como vale alimentação, seguro de saúde, etc. podem ser fornecidos pela empresa, mas não são obrigatórios.
Outro ponto importante é que também no que diz respeito ao salário mensal dos aprendizes, por lei, a empresa deve fornecer um salário mínimo por hora de salário, mas, se necessário, há total liberdade para fornecer os valores acima.
O que você precisa saber sobre o 13º salário
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, algumas informações importantes sobre esse benefício são:
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias.
O 13° salário pode ser pago pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não tem direito ao 13° salário.
O trabalhador passa a ter esse direito a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
O valor é calculado a partir do salário bruto.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre Fevereiro e Novembro.
Com informações do site: financasbrasil
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