Foto: Reprodução
O uso das películas para vidros, conhecidas com insulfilm, está aumentando cada vez mais no país. Eles são aplicados para escurecer o carro, reduzir a entrada de calor e protegê-lo da radiação ultravioleta. O acessório também pode ser usado para estilizar o veículo.
Dado esse sucesso, os motoristas devem estar atentos às mudanças nas leis de trânsito para o uso de insulina. Esta recomendação é importante para evitar penalidades mais severas, como pagar multas ou segurar o veículo até que sejam feitos ajustes adequados.
O que mudou com a nova lei do insulfilm?
De acordo com a nova Resolução 960/2022 do Contran sobre filmes isolantes, o índice de transmissão de luz dos para-brisas e janelas laterais dianteiras é fixado em 70% para filmes coloridos incolores. Até então, o percentual de 75% era aceito.
As vendas de óculos que não interferem nas peças de condução do motorista, como janelas laterais traseiras, permaneceram em 28%. No caso do vidro de segurança traseiro, se o veículo não tiver o retrovisor externo direito, a porcentagem de transmissão de luz pode ser superior a 70%.
Além da porcentagem de transmissão de luz, as regras para membranas de insulina também incluem a proibição de membranas reflexivas, conhecidas como "insulina especular". Estes não foram apenas selados para seu uso, mas também filmes selados com marcas ilegíveis ou instalador.
Por fim, mudanças nas leis cinematográficas selam áreas importantes do campo de visão do motorista e a presença de bolhas consideradas essenciais para o funcionamento do veículo.
Qual o valor da multa para quem descumprir as especificações?
Os motoristas que desrespeitarem o julgamento de Contran cometerão infrações de natureza grave, o que lhes permitirá somar 5 pontos à CNH e pagar multa no valor de R$ 195,23.
Mas isso não é tudo. O motorista pode manter o veículo para normalização. Mas o mais comum nesses casos é remover o filme, que é lançado pelas autoridades de trânsito, antes que o próprio motorista volte a circular na rua.
Com informações do site: financasbrasil
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