.jpg)
Foto: Reprodução
A partir de uma decisão recente da Justiça, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem pensão por morte poderão ter acesso a outro benefício, desde que preencham os requisitos para recebimento. A vitória vai beneficiar muitos segurados daqui para frente.
Se você quer saber qual foi a decisão e quais mudanças aconteceram com um certo tipo de pensão, então continue acompanhando a matéria logo abaixo para esclarecer todas as suas dúvidas!
Brasileiros que recebem a cota da pensão por morte agora podem optar por outra modalidade de seguro do INSS
Decisão da Justiça sobre segurados do INSS
Em síntese, a decisão da Justiça diz respeito sobre segurados que dividem penão por morte. No caso, eles poderão abrir mão de sua cota da pensão para passar a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Por sua vez, este é um benefício pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) que comprovem sua situação de baixa renda.
Basicamente, o que motivou a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) foi o caso de um segurado que teve o seu BPC cortado após receber uma cota de pensão por morte pelo INSS. No caso, o valor das parcelas do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.212), enquanto o da pensão por morte equivale a 50% do benefício do falecido ou ou da renda que ele receberia ao se aposentar por invalidez, mais 10% para cada dependente.
De acordo com a tese que se firmou no Tema 284, os dependentes que tiverem direito à pensão por morte podem abrir mão desse benefício para passar a receber o BPC, desde que preencham o requisito, que é comprovar baixa renda. A medida é uma vitória porque, muitas vezes, a cota da pensão por morte fica abaixo do salário mínimo. Ou seja, a troca pelo BPC pode apresentar ganhos financeiros melhores.
Dito isso, é importante ressaltar que o BPC é um benefício temporário e, cada dois anos, é realizada uma análise de concessão. Caso o beneficiário tenha mudanças na sua renda, ele pode deixar de receber o montante. Portanto, antes de renunciar à pensão por morte, é bom ter essa questão em mente.
Mudanças na pensão por morte
Ademais, têm direito à pensão por morte os dependentes na seguinte ordem:
Cônjuge (marido ou mulher do falecido);
Filhos ou enteados inválidos ou menores de 21 anos;
Pais;
Irmãos não emancipados, que sejam menores de 21 anos ou inválidos.
Com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, houve uma alteração no cálculo do benefício que, ante concedia 100% do valor aos dependentes. Agora, eles têm direito a 50% do valor do benefício do segurado ou o que ele poderia receber em caso de aposentadoria por invalidez, mais um acréscimo de 10% para cada dependente.
Por exemplo, uma viúva sem filhos tem direito a 60% do benefício, considerando que ela própria é uma dependente. Além disso, quando os filhos completam os 21 anos, suas cotas não são mais revertidas ao viúvo ou à viúva.
Como acumular benefícios e aumentar as parcelas recebidas
Antecipadamente, apesar de não ser de noção comum, o INSS permite que os beneficiários acumulem determinados benefícios. Isto é, um mesmo cidadão pode estar na qualidade necessária para receber mais de um benefício do Instituo, seguindo as regras de concessão.
Acontece, portanto, que o acúmulo não pode acontecer com todos os programar do INSS. Existem alguns, especificamente, que permitem a opção. Assim, ainda é válido mencionar, que há necessidade de comprovação em cada categoria, bem como o Instituto pode negar a solicitação para algum dos benefícios. Desse modo, os que podem ser acumulados, são:
Pensão por morte + Auxílio doença e acidente/ aposentadoria por tempo de contribuição e invalidez/ Auxílio reclusão/ salário maternidade;
Seguro-desemprego + Auxílio reclusão;
Aposentadoria proveniente do INSS + aposentadoria de regime privado.
Ademais, o acúmulo não acontece de forma automática. Ou seja, o beneficiário precisa realizar a solicitação mediante o Instituto, bem como comprovar, com a documentação exigida, a situação que provém do recebimento de mais de um benefício.
Com informações do site: Pronatec
Nenhum comentário:
Postar um comentário