quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Empréstimo Auxílio Brasil: quando começa? Qual a taxa de juros e valor? Veja quais bancos pretendem oferecer o crédito e últimas novidades


 


Foto: Reprodução

Mais de um mês após virar lei – e seis meses após ser apresentado como Medida Provisória – o crédito consignado atrelado a programas como o Auxílio Brasil finalmente foi regulamentado pelo Ministério da Cidadania na terça-feira (27).

Com isso, bancos e financeiras já podem oferecer o serviço. Mas, para isso, as instituições interessadas terão que primeiro se credenciar junto ao governo.

Como as regras para o serviço só foram definidas nesta terça, as instituições ainda terão definir em que condições pretendem oferecer o crédito, e que passar por esse processo de credenciamento. Assim, ainda não há data para início da oferta.

Até o momento, nenhuma instituição confirmou as condições ou data para início da oferta. Dentre as instituições bancárias e financeiras procuradas pelo G1, apenas cinco informaram que ainda analisam a oferta da linha de crédito consignada ao Auxílio Brasil.

Analisam a proposta:

Banco do Brasil: com a publicação da Portaria, está avaliando as regras exigidas por essa regulamentação para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.
Caixa: informou que a linha está em análise pelo banco, e que as condições “serão oportunamente divulgadas e oferecidas aos clientes”.
Safra: informou que está analisando.
Banco PAN: está avaliando a sua participação. Por ora, o banco não está recebendo propostas para cadastro.
Agibank: Ainda está avaliando os impactos da instrução normativa. Ainda não tem um prazo definido para confirmar se vai ou não iniciar ou não o produto.
Não vão ofertar a linha de crédito:

Bradesco: não vai operar a linha.
Itaú: não oferece o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, e não tem perspectiva de vir a oferecer.
Nubank: não oferece consignado.
Santander: o banco não oferece crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
BMG: não irá operar essa modalidade de produto.
Banco Inter: não irá oferecer o serviço aos seus clientes neste momento.
Qual o valor máximo do empréstimo que poderá ser contratado?

De acordo com a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

Em quantas parcelas o empréstimo poderá ser pago?

A portaria estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24.

Qual será a taxa de juros?

De acordo com o Ministério da Cidadania, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Mas é o banco quem vai definir a taxa – desde que abaixo desse patamar.

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.

A título de comparação com outras modalidades de crédito, dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativas ao mês de junho eram as seguintes:

Consignado para trabalhadores do setor público: 1,70%
Consignado pessoal total: 1,85%
Consignado para aposentados e pensionistas do INSS: 1,97%
Consignado para trabalhadores do setor privado: 2,61%
Taxa média mensal de juros para pessoas físicas: 3,52%
Cheque especial: 7,16%
Cartão de crédito rotativo: 13,77%
Como será feito o pagamento?

O governo vai descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.

E se eu não conseguir pagar? Posso renegociar?

Como a parcela do empréstimo é descontada direto do valor do benefício, essa possibilidade não existe. O beneficiário já vai receber o valor do Auxílio Brasil com a parcela descontada.

Isso também dificulta para o beneficiário que quiser renegociar a dívida. O que será possível será portar esse empréstimo para outro banco, que oferecer condições mais vantajosas.

E se o valor do meu benefício mudar?

Se houver modificação no valor do benefício ou da margem consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser acertadas entre a instituição financeira e o beneficiário, sem novos custos operacionais. A cobrança do valor de parcela não descontada ou o saldo residual de parcela descontada parcialmente é de inteira responsabilidade da instituição financeira com o tomador do empréstimo.

Com informações do site: Expresso do Sertão

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