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O fim do ano representa mais do que apenas o fim de um ano para os trabalhadores brasileiros. Esta temporada também anuncia o recebimento do 13º salário, também conhecido como subsídio de Natal que ajuda a orçar milhares de famílias que usam esse salário extra para compras privadas.
Em 2022, o prazo para recebimento do pagamento integral é 30 de novembro. Para aqueles cujo subsídio foi dividido em duas parcelas, o prazo se estende um pouco mais, podendo ser pago até 20 de dezembro. Uma empresa que não cumpre esses prazos está sujeita a multa.
Lembre-se que o empregador não é obrigado a pagar todos os contratados no mesmo mês, mas o contrato de pagamento deve ser respeitado integralmente ou parcelado, o que é o mais comum, para todos. E se o prazo cair no domingo ou feriado, esse pagamento deve ser submetido ao dia útil anterior.
Para quem recebe o abono dividido em duas parcelas, o prazo para quitação da empresa é entre fevereiro e novembro desse ano, não podendo se estender ao período de quem recebe integralmente. Além disso, neste caso a primeira parcela é paga sem deduções, mas a segunda INSS e o Imposto de Renda são abatidos.
Ainda existe a possibilidade de o trabalhador solicitar o recebimento de parte do benefício antes de sua licença, mas é necessário apresentar esse pedido de adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do ano exigido.
Quem deve receber o 13º salário?
Um bônus salarial de 13 está disponível para cada empregado que teve 15 dias de serviço. Aposentados e aposentados pelo INSS também têm direito a gratificação anual.
=O cálculo do valor a ser recebido depende dos meses em que trabalhou naquele ano. O salário recebido pelo trabalhador é dividido pelo número 12 e, em seguida, esse resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Este bônus recebido inclui outras quantidades de natureza organizada, como risco noturno adicional, horas extras e comissões. Dito isto, o valor total pode ser maior do que o benefício conjunto para aquele mês.
Lembre-se que se um empregado tiver mais de 15 faltas inexplicáveis em um mês, o empregador pode deduzir de seu décimo terceiro salário 1/12 do valor, em relação ao período em que não trabalhou.
Os trabalhadores que foram demitidos por uma razão justa não têm direito à gratificação. Mas, quem tem contrato, por mais de 15 dias vencidos, pode solicitar o valor referente ao tempo de serviço prestado.
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