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Ao receber uma proposta de emprego, o beneficiário do Auxílio Brasil pode hesitar em aceitar, uma vez que a condição pode excluí-lo do programa social. No entanto, as regras não funcionam bem assim.
O Auxílio Brasil é um programa que concede um benefício mínimo, atualmente, de R$ 600 para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Em razão disso, é necessário que as beneficiárias cumpram os requisitos que garantem a permanência dos pagamentos.
Neste sentido, muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de conseguir um emprego e continuar recebendo o benefício. Todavia, é necessário se atentar a um dos principais fatores que mantém o pagamento do Auxílio Brasil, o limite da renda familiar per capita.
Conforme o regulamento do programa, quando uma família ultrapassa o máximo exigido, que é de R$ 210 por pessoa, ela pode ser cortada da lista de beneficiados. Por esta razão, quem pretende conseguir um emprego formal acaba muitas vezes recusando a oferta.
De toda forma, o Ministério da Cidadania garante que o repasse do Auxílio Brasil não é cancelado para quem trabalha com a carteira assinada. Sendo assim, o pagamento é mantido, exceto quando o valor do salário recebido ultrapasse a renda por pessoa exigida para a família.
Além disso, existe um período de carência de dois anos para quem começou a trabalhar, mesmo que a renda familiar ultrapasse a estabelecida. Neste caso, o limite é de R$ 525 por pessoa, o que representa 2,5 vezes a mais que a margem tradicional, de R$ 210.
Assim, é possível concluir que ter um emprego com carteira assinada não impede o beneficiário de receber o Auxílio Brasil, mas sim, a ultrapassagem da renda per capita familiar definida segundo as regras do Governo Federal.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
O pagamento mensal do Auxílio Brasil é concedido para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, ainda é necessário se enquadrar nas regras de elegibilidade, sendo elas:
Ter renda familiar per capita mensal de até R$ 105, caracterizando família em situação de extrema pobreza;
Ter renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 a R$ 210, caracterizando família em situação de pobreza, porém, desde que tenha em sua composição gestante, nutriz ou pessoa de até 21 anos incompletos.
O benefício também é liberado aos seguintes grupos, desde que cumpram o limite de renda:
Trabalhador com carteira assinada;
Microempreendedor Individual (MEI);
Cidadão que possui alguma outra fonte de renda.
Com informações do site: Noticias Concursos
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