terça-feira, 27 de setembro de 2022

Como saber se eu tenho direito a receber o abono EXTRA de R$ 4.500,00? Confira!


 


Foto: Reprodução

Quando começam os pagamentos? Quem pode receber a gratificação de até R$ 4,5 mil?
Recentemente, o anúncio de um abono extra com o valor máximo de R$ 4,5 mil deu o que falar nas redes sociais! Afinal de contas, quem não gostaria de receber essa gratificação no final do ano? O dinheiro pode ser utilizado para diversos fins – como pagar contas, quitar dívidas, investir em um negócio, empreender ou se divertir.

Mas afinal: a liberação desses pagamentos já está confirmada? E, ainda mais importante: quem pode ter acesso aos valores em 2022? Explicamos abaixo tudo que você precisa saber sobre a novidade: suas regras, o valor dos pagamentos, quem pode recebê-los, quando eles serão liberados e muito mais. Leia com atenção!

Qual é o valor do abono extra?

Antes de revelarmos quem pode receber o abono extra do governo, é importante falar sobre os valores dos pagamentos. Ao que tudo indica, o valor das transferências varia de acordo com cada beneficiário. O abono máximo é de R$ 4.500. Além disso, vale lembrar que, atualmente, o piso do salário mínimo equivale a R$ 1.212.

O novo abono salarial será disponibilizado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram prejuízos financeiros durante o período de isolamento da pandemia de Covid-19 (em 2020 e 2021). Porém, nem todos os segurados da Previdência Social terão acesso aos pagamentos. Para receber, os interessados precisam cumprir critérios importantes. Veja abaixo a lista completa:

Pessoas que foram demitidas sem justa durante o período mais complicado da pandemia de Covid-19;
Pessoas que cumprem os requisitos do seguro-desemprego (que estão previstos na Lei 7.998/1990).

Sendo assim, o novo benefício também é vinculado às regras do seguro-desemprego. A solicitação, dessa forma, varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador teve que recorrer ao seguro. Confira abaixo a tabela:

1ª solicitação: É necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses (nos últimos 18 meses prévios à demissão);
2ª solicitação: É necessário ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses (nos últimos 12 meses prévios à demissão);
3ª solicitação em diante: É necessário ter trabalhado em todos os 6 meses prévios à demissão.

Já é possível receber o abono extra? Como solicitar os pagamentos?

O abono extra para as pessoas que tiveram perdas econômicas durante a pandemia de Covid-19 ainda não foi aprovado oficialmente. Até o momento, a possibilidade é um Projeto de Lei que tramita nas Casas Legislativas. Recentemente, a proposta recebeu o parecer favorável da Comissão dos Direitos das Pessoas Idosas. Em seguida, o texto foi enviado para a análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação. Após mais uma (potencial) aprovação, a proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Finalmente, para ser implementado, o projeto também precisa passar por sanção presidencial. Logo, caso sejam confirmados, os pagamentos devem começar em meados de 2023.

Com informações do site: Pronatec

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