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Deduza no Imposto de Renda o pagamento da Pensão alimentícia A pensão alimentícia deve ser obrigatoriamente incluída no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segundo as regras da Receita Federal. Para quem paga, o valor é considerado um gasto dedutível e pode ser abatido do imposto devido. Já para quem recebe, a pensão deve entrar na declaração como uma fonte de rendimentos tributáveis. Nos dois casos, a sua inclusão é obrigatória.
A regra, no entanto, é válida somente para pensões que tenham sido acordadas judicialmente. Caso o pagamento seja feito de maneira informal, o valor deve ser incluído na declaração, mas não será deduzido.
Nesse caso, o valor deverá ser incluído como “Doações efetuadas”. O mesmo acontece para valores que excedam o negociado em decisão judicial – o que for a mais entrará como doação e também não será dedutível.
QUEM PAGA DEVE DECLARAR
No caso de quem paga a pensão alimentícia, o beneficiário da pensão deve ser incluído na declaração como alimentando.
Mas é importante lembrar que a pessoa não pode ser incluída ao mesmo tempo como alimentando e dependente.
O contador e especialista em finanças Washington Mendes explica que a única exceção a essa regra acontece durante o ano em que o dependente passa a ser beneficiário da pensão, ou seja, exerce os dois papéis no mesmo período referente ao IR.
Isso acontece, por exemplo, quando um casal se divorcia e o filho, que antes era declarado como dependente do pai, passa a ser seu beneficiário de pensão alimentícia.
Porém, o contador ressalta que as chances desse caso específico cair na malha fina são muito grandes devido à ausência, até então, de um campo específico destinado a essa situação no programa da Receita Federal.
Se isso acontecer, por se tratar de um erro do sistema, o especialista diz que basta entregar a documentação solicitada e explicar a situação para que o problema seja solucionado.
QUEM RECEBE PENSÃO
Quem recebe a pensão alimentícia deve declará-la como uma fonte de renda. No sistema da Receita Federal, os valores devem ser incluídos mês a mês na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Só é permitida a inclusão do filho como dependente na prestação de contas do responsável que possui a sua guarda judicial. Para isso, o contribuinte não pode esquecer que, desde 2019, é obrigatório o CPF de todos que forem incluídos.
GASTOS MÉDICOS E COM EDUCAÇÃO
Despesas médicas e com educação do alimentando não podem ser deduzidas do IR de quem paga a pensão alimentícia, somente se estes gastos forem determinados pelo juiz.
Nesse caso, os gastos devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados” e sinalizados de que são referentes ao alimentando.
Se o pagamento for feito de maneira informal, ou por alguma outra pessoa, ele só poderá ser dedutível do imposto de quem recebe a pensão.
Na situação em que, por exemplo, a mãe possui a guarda da criança, caso não haja determinação judicial de que o pai se responsabilize pelas despesas médicas e de educação, todo gasto feito nesse sentido só poderá ser abatido do imposto dela.
Com informações do site: mixvale