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O período de crise provocado pela pandemia de coronavírus traz à tona duas situações importantes para a economia: pessoas perdendo o emprego e endividadas, o que cria uma tendência de aumento na inadimplência; e famílias despreparadas sobre o que fazer com as dívidas de quem falece, seja por causa da covid-19 ou não.
Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), a professora Dynair Souza explica que “todas as dívidas permanecem após a morte”.
A diferença é que, dependendo do tipo do compromisso financeiro, o valor precisa ser pago pelo espólio.
E para quem não sabe, espólio, conforme estabelece o Código Civil, é o conjunto de todos os bens da pessoa que faleceu.
“As dívidas devem ser pagas com aquilo que o falecido deixou. Havendo herança, o espólio tem que arcar e, o que o herdeiro for receber no final já vai ter descontadas todas essas dívidas”, explica a advogada.
E se o falecido não tiver bens?
Dynair explica que se o morto não deixou nenhum bem, a dívida não pode ir para o herdeiro. Mas para comprovar isso, é fundamental a realização de um inventário.
“O inventário é obrigatório, mesmo com a não existência de bens. Neste caso, tem que se fazer o chamado inventário negativo porque, dessa forma, se demonstra que quem morreu não deixou bens”.
Para a realização do inventário, outro quesito é considerado importante: a confecção correta da certidão de óbito – o que pode ser considerado um problema neste período em que essas certidões tem sido feitas em massa.
Quem presta as informações nessa hora pode informar incorretamente sobre a existência ou não de herdeiros. E quando isso acontece, a advogada orienta ser necessário fazer uma ratificação, para que o inventário seja produzido corretamente e dentro da legalidade.
Bens financiados
Em geral, os herdeiros se preocupam, principalmente, com os bens imóveis deixados por quem morreu. Mas como fica a situação daqueles que ainda estão financiados?
“Se existe no contrato uma cláusula na qual se paga um seguro, há quitação com a morte. Mas existem hipóteses nas quais não existe a quitação. Tem que verificar o tipo e a modalidade de financiamento. Não tem como fazer sem consultar um advogado e sem analisar as cláusulas deste contrato”.
Dynair explica que no caso do financiamento de bens móveis – como veículos – os contratos, na maioria das vezes, não possuem o seguro – que consiste em um valor embutido na parcela para garantir a quitação do bem em caso de óbito.
Dessa forma, os herdeiros é que devem negociar com a financiadora se darão continuidade ao pagamento do bem ou se o devolverão.
Com informações do site: olivre