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Todas as pessoas que contribuem para a previdência social têm direito à aposentadoria.
No entanto, o segurado pode se aposentar de diferentes maneiras.
Para saber qual tipo é o ideal, você deve planejar e aprender mais sobre os tipos de aposentadoria.
Para ajudá-lo a aprender mais sobre, preparamos um artigo completo.
INSS
O INSS se caracteriza por ser uma entidade pública que presta serviços de previdência e assistência à sociedade brasileira, podendo ser considerada a maior seguradora da América Latina e uma das maiores seguradoras do mundo.
Reforma da Previdência
A reforma trouxe algumas mudanças para os segurados do INSS, como o novo sistema de idade de aposentadoria, o novo tempo mínimo de pagamento, as regras de transição para os segurados e a nova alíquota de pagamento da previdência social.
Também aconteceram mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria e trazendo as regras de transição, a Reforma da Previdência começou a valer a partir de 12 de novembro de 2019.
Confira quais são os tipos de aposentadoria
Para planejar o futuro corretamente, é preciso entender os tipos de aposentadoria e suas respectivas regras.
Abaixo, apresentamos algumas explicações para cada método e as regras após a reforma da previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício destinado ao trabalhador e é uma das modalidades que sofreu mudanças após a Reforma da Previdência.
A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria:
01/01/2021 61 anos
01/01/2022 61 anos e 6 meses
01/01/2023 62 anos
Comumente para se aposentar por idade, é necessário comprovar 180 contribuições mensais para quem se inscreveu no seguro social antes de 25 de julho de 1991.
Para aqueles segurados que foram inscritos após essa data, é preciso realizar a comprovação do número de contribuições exigidas de acordo com os anos em que foram implementadas as condições para o requerimento do benefício.
Para os trabalhadores rurais, devem ser realizados 180 meses de atividades rurais.
Para os trabalhadores rurais a não ser que tenham contribuído espontaneamente com a Previdência social o salário do benefício fica em 1 salário mínimo.
Aposentadoria por Invalidez Permanente
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez permanente é solicitar o auxílio doença, que em regra tem os mesmo requisitos que a aposentadoria por invalidez.
Quando a perícia médica constata a incapacidade permanente para o trabalhador e sem existir a possibilidade de se reabilitar para outra função é indicada a aposentadoria por invalidez.
Os principais requisitos são:
Ter uma carência mínima de 12 meses;
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício que foi criado para o trabalhador que fica exposto a agentes nocivos à saúde.
Podem ter direito a aposentadoria especial as pessoas que trabalharam há 25 anos (homens e mulheres) e exercem determinadas atividades especiais, ou seja, exposição a fatores não saudáveis, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e biológicos, ou ainda a fatores perigosos como como posse de armas e eletricidade.
É levado em conta o tempo de contribuição e é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Principais requisitos:
Os cidadãos que desejam solicitar este benefício devem cumprir os seguintes requisitos:
De acordo com a legislação, o tempo total de exposição é de 25, 20 ou 15 anos (dependendo da situação). Durante a jornada de trabalho, a exposição deve ser contínua e ininterrupta;
Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Com informações do site: jornalcontabil