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Como ter no celular a nova Carteira de Trabalho Digital? A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.
O empregador que usa o e-Social (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
COMO ACESSAR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer:
Informe seus dados pessoais:
CPF;
Nome;
Data de nascimento;
Nome da mãe;
Estado de nascimento
O QUE EU FAÇO COM A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?
Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.
DADOS INCORRETOS NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, O QUE FAZER?
Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.
Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.
Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL VAI VIRAR REGRA?
Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento.
Com informações do site: mixvale