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Muitas pessoas acreditam que ao completarem 60 ou 65 anos já estarão aptas a receberem a aposentadoria por idade, mas essa crença é equivocada e, infelizmente, muitos saem prejudicados.
Quais são, então, os requisitos para aposentar por idade?
Em resumo, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são necessários dois requisitos:
PRIMEIRO REQUISITO – IDADE
Para o homem continua sendo o mínimo de 65 anos de idade.
* A idade mínima de 60 anos para a mulher é válida somente para quem completou até 2019;
* Em 2020 a idade mínima passou para 60,5 anos;
* Em 2021 para 61 anos;
* Em 2022 será, no mínimo, 61,5 anos;
* E, por fim, a partir de 2023 o mínimo será de 62 anos de idade para a mulher.
SEGUNDO REQUISITO – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Além da idade, o segurado precisará ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito a esse benefício.
Essa contribuição pode ser aquela na condição de empregado de uma empresa ou como autônomo recolhendo mensalmente ao INSS, por exemplo.
E AQUELAS PESSOAS QUE COMPLETAM 65 ANOS DE IDADE E CONSEGUEM SE APOSENTAR SEM NUNCA TER RECOLHIDO PARA O INSS?
Algumas pessoas que completam 65 anos de idade e não possuem o tempo mínimo de contribuição fazem um requerimento perante o INSS do chamado BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS), que, assim como o nome, é assistencial e, portanto, somente é concedido àqueles idosos que comprovam não ter condições de se sustentarem ou serem sustentados pela família.
Mas, atenção! Esse não é um benefício simples de ser concedido, justamente em razão do requisito de hipossuficiência financeira.
Além disso, o BPC/LOAS é revisto a cada 2 (dois) anos pelo INSS, no intuito de verificar se o cidadão ainda continua preenchendo os requisitos, podendo ser cessado a qualquer momento, diferente da aposentadoria por idade, que é uma aposentadoria programada, ou seja, é concedida mediante o preenchimento dos requisitos.
Importante observar, ademais, que o BPC/LOAS não inclui o pagamento do 13º salário.
Aconselha-se a procura por um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário para realizar um planejamento previdenciário, pois, a título de exemplo, você pode estar perto de completar a idade mínima, mas ainda não preencheu o outro requisito, situação em que o (a) especialista orientará o melhor caminho a ser tomado.
Com informações do site: jornalcontabil - Paloma Ayres da Silva