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Na matéria de hoje vamos esclarecer os motivos que um empregador pode demitir um funcionário, mas já adiantamos que para isso ocorrer basta ocorrer a vontade do empregador.
Continue conosco para esclarecer mais sobre este assunto.
Ninguém é obrigado a permanecer com um funcionário em sua empresa se não estiver satisfeito com o seu desempenho.
Mesmo que não tenha motivo, o desligamento por parte da empresa é possível.
Se não houver motivo, a empresa pode demitir o funcionário?
Neste caso é possível sim, porém, como não há motivo, o funcionário terá direito há diversas verbas rescisórias, como:
Multa de FGTS;
Seguro desemprego;
Entre outros.
O que a Lei diz sobre isso?
De acordo com a Lei, existem algumas limitações para casos específicos.
Veja um exemplo:
Laura tem 23 anos e é empregada, logo ela engravidou e com isso ela terá uma estabilidade provisória, é direito dela e a Lei ampara com o objetivo de proteger a criança que vai nascer e dar à mãe condições de sustentar o filho.
Portanto, neste período ela não pode ser demitida sem justificativa.
E é preciso estar atento, pois, não pode ocorrer uma demissão por motivos discriminatórios, como:
Negro;
Portador de doença transmissível;
Orientação diversa.
Desligamento com motivos
Demissões por motivos justos, como:
Prática de ato de indisciplina;
Insubordinação;
Violação de segredo da empresa.
O desligamento pode ocorrer também:
Descumprimento de regras internas da empresa;
Baixa produtividade;
Não adequação à cultura da empresa;
Não realização de entregas;
Necessidade de cortar gastos ou diminuir um setor.
Essas demissões são previstas na CLT.
Demissão por justa causa;
Demissão sem justa causa;
Pedido de demissão pelo funcionário;
Acordo entre as partes;
Demissão consensual.
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