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Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Também tem direito a receber todas as verbas rescisórias. Segundo o Manual de Direito do Trabalho, da autora Adriana Calvo, essas são as verbas a que o trabalhador tem direito em caso de demissão:
1) saldo de salário
2) aviso prévio indenizado:
3) saldo de salários
4) 13º salário proporcional
5) férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais
6) multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores (aqui nesse caso perde direito ao saque do FGTS, que o trabalhador que mantém a opção pelo saque-rescisão recebe)
7) seguro-desemprego
O valor do seguro desemprego é calculado a partir dos últimos salários do trabalhador, e atualmente varia entre R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03.
A partir do momento em que adere ao saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer saques do saldo do fundo no mês de aniversário de acordo com a seguinte tabela.

Justa causa
O trabalhador só perde o direito a várias verbas rescisórias se for mandado embora por justa causa. Nesse caso, recebe apenas o saldo de salários e férias vencidas, caso houver.
Com informações do site: Mix Vale e R7